Muito bom questionamento professor! Salutar ainda questionarmos o seguinte: Com a execução da pena em duplo grau apenas, nas execuções civis, também deveria valer esta máxima. E mais. Lei da ficha limpa, que sem condenação final transitada em julgado, não há culpado, o que permitiu neste ultimo pleito um numero enorme de candidatos, eleitos, condenados já em segundo grau!!! Desta forma, com a manifestação do STF sobre a execução de pena em segundo grau, temos a clara inversão de papeis, que é o Judiciário legislando, pela omissão do legislativo. Em nosso pais, o legislativo faz leis para casos específicos, ou seja, legisla de acordo com a demanda. O judiciário julga e também interage com a sociedade, ou seja, escuta o clamor popular para executar penas, que como já citado, há casos e casos, onde ora decide de uma maneira, ora de outra (de acordo com a mídia que o caso apresenta) e de passagem, podemos eleger Moro Presidente e Japones da Federal para vice. Não dá segundo turno... (Sou a favor do cumprimento da pena sim, porém o caso deve seguir seus tramites, ou a lei deve ser alterada, em nome da segurança jurídica, pois mudanças para cada caso em questão, teremos uma espécie de ditadura judiciária, pois a própria Constituição Federal, neste caso, poderá ser interpretada de forma a atender aos"interesses"dos julgadores, interpretes da Lei e estes de acordo com o ibope do caso em discussão).